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Perguntas frequentes

  • O prazo médio varia entre 30 e 90 dias, podendo sofrer alterações conforme a demanda e os procedimentos da respectiva Subprefeitura responsável pela análise.

  • A remoção de árvore em área particular depende de autorização prévia da Prefeitura de São Paulo, conforme a Lei Municipal nº 17.794/2022.

    O pedido deve ser instruído com laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, contendo justificativa técnica e demais documentos exigidos pelo órgão ambiental competente.

    A remoção sem autorização está sujeita a multa e demais sanções administrativas.

  • Não. As árvores situadas em vias públicas, calçadas, praças e parques são bens públicos e sua gestão é de responsabilidade da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB).

    O munícipe pode solicitar poda ou remoção por meio do telefone 156, pelo site ou aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo.

    Intervenções realizadas sem autorização estão sujeitas a penalidades.

  • A compensação ambiental é definida pelo órgão competente e varia conforme porte, espécie, condição fitossanitária e legislação vigente. Cada caso é analisado individualmente em processo administrativo.

  • A obrigatoriedade é definida com base no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e no potencial poluidor da atividade. Realizamos diagnóstico técnico preliminar para verificação de enquadramento e exigências aplicáveis.

  • A exigência depende do porte da empresa, do setor de atuação e de regulamentações estaduais, federais ou compromissos voluntários (ex.: inventário GEE, programas ESG ou exigências de mercado). Realizamos análise de enquadramento e orientação técnica específica.

  • O PGRS é obrigatório para atividades que geram resíduos com potencial impacto ambiental ou à saúde pública, conforme legislação municipal, estadual e federal.

    • Estão sujeitos à obrigatoriedade, entre outros:

    • Construção civil (PGRCC): obras, reformas, demolições e novos empreendimentos;

    • Serviços de saúde (PGRSS): clínicas, hospitais, laboratórios e consultórios;

    • Empresas licenciáveis: indústrias, comércios e prestadores de serviços enquadrados pelos órgãos ambientais.

    • O enquadramento depende da atividade (CNAE), porte e volume de resíduos gerados.

  • Recomenda-se a análise para empresas, investidores e incorporadores que pretendem adquirir áreas para obras, empreendimentos ou expansão operacional.

  • O Programa de Gestão de Riscos Ambientais identifica, avalia e controla potenciais impactos ambientais decorrentes das atividades da empresa, reduzindo passivos, prevenindo autuações e assegurando conformidade legal e reputacional.

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